STJ decide: ICMS-DIFAL fora da base do PIS e da Cofins

Em 20 de agosto de 2026, o STJ julgou o Tema 1.372 e firmou que o ICMS-DIFAL, o diferencial de alíquota nas operações interestaduais, não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Por que isso vale dinheiro
Os efeitos foram modulados para 15 de março de 2017, a mesma data do Tema 69 do STF, ressalvadas as ações e os pedidos administrativos protocolados até então. Na prática, empresa que recolheu PIS e Cofins com o DIFAL dentro da base pode ter crédito relevante.
Quem é alcançado
Empresa que compra de fornecedor de outro estado e recolhe o diferencial de alíquota. É situação comum em comércio, indústria que compra insumo fora, e prestador que adquire material em outra unidade da federação.
É a terceira peça do mesmo raciocínio
O STF já havia excluído o ICMS destacado na nota (Tema 69) e o STJ, o ICMS-ST suportado pelo substituído (Tema 1.125). O DIFAL fecha o conjunto.
O levantamento começa pela escrituração dos últimos cinco anos, para identificar em quais períodos o DIFAL entrou na base. Sem esse documento, não há crédito a discutir.
Aislan Correia, OAB/SP 483.749. Conteúdo informativo, atualizado em 30 de setembro de 2026, não substitui análise do caso concreto.
Aislan Correia Advocacia · OAB/SP 483.749
Este artigo tem caráter informativo, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos e das circunstâncias de cada situação.
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