Imposto de Renda pago a maior: quando a pessoa física pode pedir de volta

Capa: Imposto de Renda pago a maior. Quando a pessoa física pode pedir o imposto de volta.

Por Aislan Correia, OAB/SP 483.749 · 25 de setembro de 2026

Reaver imposto não é assunto só de empresa. A pessoa física também tem cinco anos, mas o relógio começa em momentos diferentes: para imposto retido na fonte e para retificar a declaração, conta-se de 31 de dezembro do ano dos rendimentos; para imposto pago por DARF, como o da venda de um imóvel, conta-se da data do pagamento.

Erro na própria declaração

Dedução esquecida, dependente não informado, despesa médica fora da conta. A retificação é possível enquanto não iniciado procedimento de ofício: carta de autorregularização e pendência em malha não impedem, intimação fiscal sim. Depois do prazo de entrega, a retificadora tem que manter a mesma forma de tributação da original. E, depois de uma notificação de lançamento, o caminho deixa de ser retificar e passa a ser impugnar.

Doença grave

A Lei 7.713/1988 isenta os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças que ela lista. O rol é taxativo, e a isenção não alcança quem está na ativa. Na via administrativa, a Receita exige laudo pericial de serviço médico oficial, e é a data fixada nesse laudo que define o período a restituir, respeitado o limite de cinco anos. Na via judicial, o STJ admite outros meios de prova (Súmula 598), e não se exige demonstrar sintoma atual nem recaída, tanto para conceder quanto para manter a isenção (Súmula 627).

Venda de imóvel

Há três caminhos legais. A isenção do único imóvel, com valor de alienação até R$ 440 mil, desde que não tenha havido qualquer outra alienação nos cinco anos anteriores, inclusive doação ou permuta. A isenção por reinvestimento em imóvel residencial no País em até 180 dias, que vale uma vez a cada cinco anos, é proporcional se o valor for aplicado em parte, e não alcança terreno, construção nem quitação de financiamento de obra, conforme a Receita firmou em 2026. E os fatores de redução por tempo, que alcançam inclusive imóveis adquiridos entre 1989 e 1995, caso em que a contagem começa em 1º de janeiro de 1996.

Valores recebidos de uma vez

Quando rescisão, acordo ou atrasados se referem a anos anteriores, a lei manda calcular o imposto em separado, e não como renda de um mês só. Se os valores são do próprio ano, a tributação no mês do recebimento é a regra. Quanto à natureza das verbas: férias proporcionais indenizadas e o respectivo adicional são isentos (Súmula 386 do STJ), e os juros de mora por atraso no pagamento de remuneração por emprego, cargo ou função não sofrem imposto (Tema 808 do STF), embora a regra geral seja a tributação dos juros de mora, salvo quando a verba principal é isenta ou de natureza alimentar. Horas extras pagas como indenização continuam tributadas (Súmula 463 do STJ).

Malha fina

Cair na malha não significa dívida, significa divergência entre o que você declarou e o que terceiros informaram. A pendência e o motivo aparecem no serviço Meu Imposto de Renda, no e-CAC ou no aplicativo. Se o erro foi seu, ainda dá para retificar. Se a declaração está certa, o caminho é apresentar os documentos, lembrando que antecipar a entrega não impede novas intimações.

Em todos os casos o ponto de partida é o mesmo: reunir declarações, informes de rendimento e comprovantes dos últimos cinco anos.

Aislan Correia, OAB/SP 483.749. Conteúdo informativo, atualizado em 25 de setembro de 2026, não substitui análise do caso concreto.

Aislan Correia Advocacia · OAB/SP 483.749

Este artigo tem caráter informativo, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos e das circunstâncias de cada situação.

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