O prazo para se defender encurtou: o que mudou no processo administrativo fiscal

Capa: processo fiscal. Defesa e recurso ao CARF agora em 20 dias úteis.

Por Aislan Correia, OAB/SP 483.749 · 2 de outubro de 2026

A Lei Complementar 236, de 4 de setembro de 2026, inseriu o art. 208-D no Código Tributário Nacional e reescreveu os prazos de defesa do contribuinte na esfera administrativa federal.

O que passou a valer

Impugnação em 20 dias úteis; recurso voluntário em 20 dias úteis; recurso especial em 20 dias úteis; embargos de declaração em 5 dias. A contagem agora é em dias úteis, e o prazo fica suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Onde mora o risco

O recurso ao CARF era de 30 dias corridos e passou a 20 dias úteis. Quem trabalha com o prazo antigo na cabeça perde recurso achando que tem folga.

Um ponto ainda aberto, e é honesto dizer

A manifestação de inconformidade contra decisão em compensação tem prazo próprio de 30 dias, previsto na Lei 9.430/1996, e a compatibilização com a nova contagem em dias úteis ainda não foi regulamentada pela Receita. Até lá, o seguro é contar pelo prazo mais curto.

A mesma lei trouxe outras três mudanças que favorecem o contribuinte

A administração tributária passou a ficar vinculada às decisões definitivas do STF e do STJ; a multa de mora fica suspensa enquanto vigorar liminar; e as multas passaram a ter tetos expressos, de 75%, 100% em fraude e 150% em reincidência.

Prazo perdido em processo administrativo raramente se recupera. Vale conferir a data de ciência de qualquer auto de infração em aberto.

Aislan Correia, OAB/SP 483.749. Conteúdo informativo, atualizado em 2 de outubro de 2026, não substitui análise do caso concreto.

Aislan Correia Advocacia · OAB/SP 483.749

Este artigo tem caráter informativo, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos e das circunstâncias de cada situação.

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