Passivo trabalhista: quatro medidas que custam pouco

Capa: trabalhista. Quatro medidas de baixo custo que reduzem o risco de condenação.

Por Aislan Correia, OAB/SP 483.749 · 5 de outubro de 2026

A maior parte do passivo trabalhista de uma empresa pequena não nasce de má-fé, nasce de documento que não existe.

1. Acordos individuais escritos de jornada

A CLT permite, por acordo individual escrito, o banco de horas com compensação em até seis meses (art. 59, §5º), a jornada 12×36 (art. 59-A, cuja validade o STF confirmou na ADI 5994) e o registro de ponto por exceção (art. 74, §4º). E o art. 59-B, parágrafo único, diz expressamente que hora extra habitual não invalida o acordo de compensação. É um documento assinado na admissão que derruba a tese mais comum contra a empresa.

2. Rescisão paga em dez dias, com prova

O prazo do art. 477, §6º é único, dez dias, para pagamento e entrega de documentos. O atraso gera multa administrativa e mais uma multa de um salário ao empregado. A única defesa prevista na lei é provar que o trabalhador deu causa à demora, o que exige convocação formal e datada.

3. Riscos psicossociais no programa de gerenciamento de riscos

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que os fatores de risco psicossociais entrem na gestão de riscos da empresa, e o período de orientação da fiscalização já terminou. Atenção ao detalhe que pega microempresa: quem é dispensado do PGR não está dispensado de tudo, porque a Avaliação Ergonômica Preliminar passa a ser o documento obrigatório.

4. Laudo para quem usa moto no trabalho

Desde 3 de abril de 2026, o Anexo V da NR-16 trata como perigosa a atividade com motocicleta em via pública, o que gera adicional de 30%. A norma traz exclusões, como uso apenas em área interna e uso eventual ou por tempo muito reduzido. O laudo técnico é o que separa um caso do outro, e custa muito menos que o adicional permanente na folha.

Dois pontos de atenção sobre contratos com terceiros

A terceirização é lícita, mas o tomador continua subsidiariamente responsável (Tema 725 do STF), então cobrar mensalmente os comprovantes de FGTS e INSS do prestador é defesa barata. E, sobre contratação de pessoa jurídica no lugar de empregado, o STF ainda vai fixar a tese no Tema 1.389: desde 19 de junho de 2026 esses processos voltaram a correr na primeira e na segunda instância, ficando suspensos só depois da decisão do tribunal regional.

Aislan Correia, OAB/SP 483.749. Conteúdo informativo, atualizado em 5 de outubro de 2026, não substitui análise do caso concreto.

Aislan Correia Advocacia · OAB/SP 483.749

Este artigo tem caráter informativo, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos e das circunstâncias de cada situação.

Voltar para as notíciasCanais de contato

Áreas de atuação